21 de mar. de 2009

Suprema Corte brasileira dá razão aos índios

LE MONDE
Jean-Pierre Langellier
No Rio de Janeiro

Os índios conquistaram, na quinta-feira (19), uma vitória histórica. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a seu favor um conflito que se estende há trinta anos. Por dez votos a um, ele decidiu manter a demarcação contínua da vasta reserva indígena Raposa/Serra do Sol, no Estado de Roraima, na Amazônia. Ele determinou, também, a expulsão imediata dos arrozeiros e dos não índios que a exploravam.

Maior que metade da Bélgica (17 mil km2), a reserva Raposa/Serra do Sol é um território localizado nas fronteiras com a Venezuela e com a Guiana. É um mundo de savanas e florestas, dominado pelo sagrado Monte Roraima, onde vivem 19 mil índios.

A Constituição brasileira de 1988 reconhece claramente os direitos originais dos índios sobre suas terras ancestrais. Ela lhes atribui "usufruto exclusivo" das riquezas naturais que ali se encontram, com exceção das do subsolo. A delimitação da reserva, efetuada em 1998, foi confirmada em 2005 por um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde os anos 1970, os não indígenas se estabeleceram na fronteira interior da reserva, mais especificamente cinco produtores de arroz que empregam cerca de 200 pessoas. Sua zona de exploração representa somente 2% do território, mas ela rompe sua unidade.

Com o apoio do governo do Estado de Roraima e de uma minoria de índios, eles se recusaram a obedecer ao decreto de 2005 que os obrigava a deixar a reserva dentro de um ano. Eles pediram por uma demarcação descontínua que, ao criar ilhas agrícolas, preservaria suas explorações e evitaria que eles fossem expulsos. Há um ano, os arrozeiros resistiram pela força aos policiais encarregados de aplicar a Constituição.

Para ganhar tempo, e sempre com o apoio das autoridades locais, eles apelaram ao STF, que se reuniu em agosto e dezembro de 2008 antes de convocar uma terceira sessão e arbitrar.

O veredicto foi comemorado por todos aqueles que apoiam a causa indígena, especialmente a Igreja, diversas ONG e quase todos os antropólogos.

Para a Corte, trata-se de uma questão de princípio: é preciso aplicar a Constituição. Esta concede o direito à diferença e afirma que a cultura indígena é parte integrante da identidade do Brasil.

Os índios ressaltam que a continuidade de seu território é indispensável para que se mantenha seu modo de vida tradicional, e que ela é garantia de uma proteção do ecossistema. Eles lembram que a preservação, no passado, de fronteiras agrícolas em reservas - como no Estado do Mato Grosso do Sul - levou a flagelos humanos e ecológicos: rios poluídos, aumento da mortalidade infantil, alcoolismo, suicídios. Os ecologistas veem nos índios os melhores protetores do meio ambiente.

Estudo etnológico

Apenas um dos onze juízes se mostrou sensível aos argumentos apresentados pelos arrozeiros. Estes contestavam a validade do estudo etnológico que havia delimitado as terras ancestrais dos índios. Eles mencionaram as ameaças que o isolamento da reserva causaria à segurança nacional, um tema caro ao exército.

Considerados como os únicos habitantes permanentes da reserva, os índios também terão deveres. Em especial, eles deverão respeitar a liberdade de movimentação dos militares.

O principal arrozeiro da reserva, Paulo César Quartieiro, deu a entender que os fazendeiros se conformaram, antes de dizer, brincando: "Agora vou precisar me juntar ao MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra)".

A decisão da Suprema Corte criará jurisprudência. Ela fixará os critérios de regra para cerca de 140 casos pendentes de delimitação litigiosa .

19 de mar. de 2009

convocatória geral

Sócios, parceiros, cúmplices, admiradores...
Está no ar a campanha pelo Dia do Nada 2009, que acontecerá, infalivelmente (nem sempre, às vezes há vários DDN fora do DDN), na primeira segunda de maio, ou seja, dia 04, neste ano.
Quem tiver interessado em aderir e tiver a fim de fazer uma performance, intervenção, pintura, trabalho para a rede, texto, cinema, teatro, prosear, o que for, entre em contato comigo, ok? Ou comentem por este blog que entrarei em contato.
Um mote legal para esse ano é a tal da crise, repercutindo no trabalho e no emprego, justo no ano do boi - conhecido trabalhador - no horóscopo chinês. Mas cada um pode - e deve - fazer seu NADA do jeito que quiser, como quiser, até fazer NADA que, aliás, é o que move nosso evento.
Muitos abraços

16 de mar. de 2009

Generosidade

É que aqui é um país de natureza tão exuberante e generosa, que, como disse Caminha: tudo o que planta, cresce e floresce. Mas Caminha não tinha entendido que era menos que isso. Ou seja, era só esticar o braço para pegar a fruta doce do pé, enquanto milhares de outras caem das árvores – pela força de sua maturação, pelo vento, ou pelas bicadas dos passarinhos – ao chão, para servir de húmus à terra.

Não precisamos passar fome, ser austeros, temos fartura. Comida de sobra. Filosofia de sobra. Arte de sobra. Em abundância. Direto das fontes.

Nada de guerras, violência, passar necessidade para aprender. Tanto sofrimento da humanidade não nos tem feitos uma espécie melhor. Mas aprender dando, com justiça distribuindo e com amor, compartilhando, deveria ser o aprendizado não mais humano, mas o mais exemplar. Pois é um exemplo que vem da própria terra. Do próprio solo generoso onde há fartura de alimentos.

15 de mar. de 2009

DDN 2009

POUCO TRABALHO
MUITA MAROLA
DIA DO NADA 2009

ma.ro.la

  1. ondulação da superfície marítima.
  2. (Regionalismo - Brasil) pequena onda do mar.
  3. (Figurado) tumulto, alvoroço.
  4. (Gíria) cheiro exalado por um cigarro de maconha.

10 de mar. de 2009

Pedido de Excomunhão

Carta Modelo de Pedido de Excomunhão*
inspire-se e escreva a sua, e mande para a gente!

Desbatismo
Por Waldir Figueiredo Reccanello

Guarapuava, 27 de janeiro de 2004.

À Diocese de Guarapuava

A/C: Dom Antônio Wagner da Silva, SCJ - Bispo Diocesano e

Dom Giovanni Zerbini, SDB - Bispo Emérito

Prezados Senhores,

Tendo sido batizado na igreja da paróquia Cristo Rei, da cidade de Cornélio Procópio - PR, no dia 08 de maio de 1977, sob o nome Waldir Figueiredo Reccanello (filho de Valdir Reccanello e Laís Helena Figueiredo Reccanello), é o presente para solicitar a remoção de meu nome daqueles registros de batismo com a seguinte menção: "declarado apóstata por carta escrita datada de 27 de janeiro de 2004".

Conseqüentemente, exijo que seja declara, incontinenti, minha excomunhão nos termos do § 1.º do Cânone 1364 do Código Canônico: "Apostata a fide, haereticus vel schismaticus in excommunicationem latae sententiae incurrit [...]".[1]

De fato, minhas convicções religiosas e filosóficas não correspondem àquelas das pessoas que estimaram em ter-me batizado.

Assim, e agindo desta maneira, os seus escrúpulos da verdade - e os meus - serão aliviados, e os seus registros ficarão isentos de qualquer ambiguidade.

Dos requisitos para a excomunhão

Afirma o Cânone 751 do Código Canônico: "Dicitur haeresis, pertinax, post receptum baptismum, alicuius veritatis fide divina et catholica credendae denegatio, aut de eadem pertinax dubidatio; apostasia, fidei christianae ex toto repudiatio; schisma, subiectiones Summo Pontifici aut communionis cum Eclesiae membris eidem subditis decretatio".[2]

Conforme lição de Carlos Corral Salvador e José Maria Urteaga Embil [3], o conceito de Apóstata aparece no cânone 751: "Apostasia é o repúdio total da fé cristã".

Existe este repúdio, quando se repudia o próprio fundamento da fé cristã, quer dizer, os mistérios da Trindade e da Encarnação. É apóstata da fé cristã quem rejeita Jesus Homem-Deus, pois a fé cristã consiste substancialmente na revelação que Deus fez, em Jesus, Deus e Homem.

É necessário, porém, distinguir o pecado de apostasia do delito de apostasia. O cânone 751 declara quem é Apóstata, no sentido teológico e moral. Mas, para que o pecado de apostasia seja também delito de apostasia, é preciso comprovar se existem elementos essenciais do delito, de modo especial os indicados no cânone 1330. Para que exista o delito de apostasia, é preciso que o repúdio da fé cristã, enquanto tal, seja externo; e, para que possa ser considerado consumado, é preciso que seja percebido por alguém.

Outro não é o caso!

Meu ato é externo, posto que escrito, e percebido por alguém, os senhores, que dele são testemunhas.

A pena prevista para o apóstata, como também, em seu caso, para o herege e o cismático, é, de acordo com o cânone 1364, a excomunhão latae sententiae.

Ainda no cânone 751, define-se a Cisma como a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. Quem se subtrai à obediência da Igreja e à comunhão constitui-se propriamente em Cismático, pois o pecado de cisma consiste em recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos, independentemente do motivo que haja para tanto. Esse fiel incidiria numa rejeição formal da Igreja católica, de que fala o cânone 1117.

Já a Heresia se trata da negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica da parte de um batizado. No cânone 750[4] indicam-se quais as verdades de fé divina e católica.

Com relação à gravidade do presente ato, e conforme declarava o Código Canônico de 1917, a pena é latae sententiae (ou automática) se vai unida, de tal forma, à lei ou ao preceito, que se incorre nela pelo próprio fato de se ter cometido o delito, não sendo necessário que o juiz ou o Superior a aplique. No mesmo Código, definia-se o "dolo", em matéria penal, como a vontade manifesta de violar a lei.

Essas definições estão claras na presente missiva, não podendo ser negadas, além de continuar sendo válidas atualmente. "Delito doloso" será, pois, o delito cometido à ciência e consciência de que se está transgredindo um preceito legal.

Da motivação para a excomunhão

Reconheço que para a igreja é muito mais fácil reconhecer outras superstições, e que, não sendo familiarizada com o racionalismo, ela (a igreja) tem dificuldade em aceitar a decisão de renúncia da fé religiosa.

Portanto, como forma de confissão pública de minhas intenções de ser excomungado, e para ter certeza de que minha blasfêmia esteja suficientemente clara, afirmo:


Eu não sou mais um Católico Romano.

Eu não aceito a posição da igreja sobre o controle de natalidade e sobre o aborto.

Eu não acredito em orações, milagres ou em teologia, eu não tenho posto os pés em uma igreja por anos, exceto para casamentos e funerais, e eu não quero continuar a ser computado como católico.

Eu sou ateu.

Eu, por meio desta, renuncio a todas as armadilhas da religião.

Eu renuncio a todas as bênçãos, benefícios, graças, santificações e vantagens supostamente conferidas a mim por qualquer ato religioso realizado por mim ou em meu benefício no passado, no presente ou no
futuro.

Eu condeno a monstruosa idéia do pecado original, e renuncio a qualquer batismo feito por mim ou em meu benefício com a intenção de retirar este dito pecado de mim.

Eu rejeito como ridícula a idéia dos sacrifícios expiatórios e de seus presumidos benefícios.

Eu não creio na existência de (d)eus ou de deuses, reinos sobrenaturais ou vida após a morte, e não agirei como se eles existissem.

Eu não creio que qualquer livro, construção, local, pessoa pensamento ou ato seja santificados e eu não fingirei que eles são.

Eu me recuso à sujeição ao Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica Romana.

Eu não penso que orações sejam mais do que meras conversas consigo próprio, e não vou fingir que sejam.

Eu não creio que qualquer pessoa seja mais santificada que qualquer outra, ou que qualquer ser humano deva ser mais elevado em relação a outro por qualquer motivo, seja por ancestralidade, raça, sexo, ocupação, crença ou qualquer outra razão, e não fingirei que seja.

Como pessoa racional e de princípios que sou, incomoda-me muito o fato de que alguém em algum lugar, possa me incluir com um membro de uma superstição irracional que tem causado, e ainda causa, irreparáveis danos à humanidade, e com a qual estou em profundo desacordo.

Por favor, removam meu nome dos registros da igreja, efetivem minha excomunhão, e registrem que eu não mais sou um Católico Romano.

Solicito, por fim, confirmação escrita deste ato e, por favor, sejam o mais rápido possível.

Não pense que esta carta foi escrita em algum momento de furor insano e inconseqüente contra sua instituição religiosa. Muito antes e pelo contrário.

Eu sei que esta carta envolve excomunhão e estou a par das implicações e das conseqüências de meu ato.

E, para terminar, afirmo que faço isto de plena consciência, de livre e espontânea vontade, e com grande alegria por me ver livre do fardo de ser considerado católico.

Nestes termos

Cética, laica e atenciosamente

____________________________
Waldir Figueiredo Reccanello
XXX – Batel - Guarapuava - PR


(*) Descoberta do Apocalipse Motorizado

6 de mar. de 2009

antropofagia poética

INVENTA SIMBOLOS

SIM


BOLOS

E
E
E
E
E
E

COME

5 de mar. de 2009

Respeito com essa mulher!

Pesquisadora Dra. Niède Guidon, que dedicou mais de 35 anos aos sítios arqueológicos do Piauí

Em 1991, o Parque Nacional da Serra da Capivara foi reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade por abrigar o mais importante patrimônio pré-histórico das Américas e a maior quantidade de pinturas rupestres do mundo. A reserva é administrada por um convênio entre o poder público e a Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM) que tem como Diretora Presidente, desde a criação da fundação, a pesquisadora Dra. Niède Guidon.

Às vésperas de completar 76 anos, mais de 35 deles dedicados a escavar, estudar e proteger com unhas e dentes a riqueza dos sítios arqueológicos do Piauí, Niède conta que "no começo disseram que era loucura eu me mudar para o sudeste da região, que eu deveria ficar na capital ou próximo ao litoral. Discordei, se não trouxermos estas iniciativas para cá, se não fizermos acontecer transformações que melhorem a situação sócio-econômica destas populações, nunca iremos desenvolver o interior do Brasil".

Niède nasceu na cidade de Jaú, interior de São Paulo, e se formou em História Natural pela Universidade de São Paulo. Viveu na França, onde se especializou em arqueologia e nos estudos de pinturas rupestres pela Universidade de Sorbonne. Na década de 1970, motivada por fotografias das pinturas da Serra da Capivara, organizou expedições à região de São Raimundo Nonato e lá está até hoje. Suas descobertas traçaram novos rumos às pesquisas internacionais sobre a origem do homem na América.

Antes dos vestígios descobertos no Piauí, as pistas mais antigas de ocupação humana nas Américas, datadas de 12.000 anos, só tinham sido encontradas em sítios arqueológicos no estado do Novo México, nos Estados Unidos. Batizados de "tradição Clóvis" (nome da cidade próxima a região onde os fósseis foram encontrados), os achados norte-americanos foram por muito tempo as únicas provas que levavam a uma explicação de como o homem pré-histórico saiu da África, caminhou até o estreito de Bering durante o período das glaciações e chegou a América.

Descobertas posteriores nos sítios de Monte Verde, no Chile; Lagoa Santa, em Minas Gerais, e os achados da Dr. Niède, no Piauí, contribuíram, e continuam contribuindo, para reescrever as teorias da ocupação das Américas. Hoje é tido como certo o homem pré-histórico ter feito migrações anteriores há 12.000 anos pelo estreito de Bering (Pré-Clóvis) e se fala na possibilidade dessas populações terem escolhido também outras rotas para atingir o continente americano, como por exemplo, pelo mar.

mais em:
http://viagem.uol.com.br/ultnot/2009/03/05/ult4466u527.jhtm

3 de mar. de 2009